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IPTU DEVE SER FEITA PRESENCIALMENTE

PRIMAVERA DO LESTE – A Secretaria Municipal de Fazenda emitiu um comunicado oficial orientando os contribuintes sobre a regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. De acordo com a pasta, a emissão das guias de pagamento deve ser realizada de forma estritamente presencial nos pontos de atendimento disponibilizados pela administração municipal. Embora o prazo regulamentar para o pagamento da cota única com desconto tenha se encerrado, o município disponibilizou uma alternativa para evitar a inadimplência. Os cidadãos que ainda não quitaram o débito podem parcelar o imposto em até três vezes, seguindo as diretrizes e condições estabelecidas pela legislação tributária local. Estratégia de atendimento e plantão especial Para assegurar o suporte técnico à população na data limite de vencimento, a Secretaria de Fazenda implementou um regime de atendimento especial na última sexta-feira (5), mantendo os serviços ativos mesmo durante o ponto facultativo decretado. A ação descentralizada distribuiu equipes de servidores no Paço Municipal e na Biblioteca Municipal, com o objetivo de facilitar o acesso geográfico dos moradores de diferentes regiões da cidade. O titular da pasta, o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, explicou que a medida visou mitigar o fluxo concentrado e expandir a capacidade de recepção aos contribuintes que buscavam a conformidade fiscal dentro do cronograma oficial. Segundo informações da secretaria, o expediente regular durante o ponto facultativo garantiu que as demandas de emissão de guias e esclarecimento de dúvidas fossem plenamente absorvidas pela estrutura pública. Orientações aos contribuintes A administração municipal reforça a orientação para que os proprietários de imóveis que necessitam retirar o documento de arrecadação ou buscar informações sobre parcelamentos compareçam pessoalmente aos balcões de atendimento da prefeitura. Os canais presenciais continuam sendo a via oficializada para a resolução de pendências e atualização cadastral do imposto.




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